6ª ATUALIZAÇÃO DA APOSTILA (CTB)

6ª ATUALIZAÇÃO DA APOSTILA (CTB)
APOSTILA - ATUALIZAÇÕES

30/01/2023

Art.10. O CONTRAN, com sede no Distrito Federal, é composto pelos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

      [...]

     II-A -   (Revogado pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

      III - ciência, tecnologia e inovações;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

      IV - educação;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

      V - defesa;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

      VI - meio ambiente;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

      VII - (revogado);       (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)     (Vigência)

       [...]

     XXII - saúde;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

     XXIII - justiça;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

     XXIV - relações exteriores;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

     XXV - (revogado);         (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)     (Vigência)

     XXVI - indústria e comércio;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

     XXVII - agropecuária;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

     XXVIII -  transportes terrestres;   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

     XXIX - segurança pública; e   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

     XXX - mobilidade urbana.   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

    [...]

§ 3º-A  O CONTRAN será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.  (Incluído pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

§ 4º  Os Ministros de Estado poderão se fazer representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo - CCE, nível 17, ou, por oficial general, na hipótese de se tratar de militar.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art. 12. Compete ao CONTRAN:

[...]

§ 3º  Em caso de urgência e de relevante interesse público, o Presidente do CONTRAN poderá editar deliberação, ad referendum do Plenário, para fins do disposto no inciso I do caput.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

§ 4º  A deliberação de que trata o § 3º:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

I -  na hipótese de não ser aprovada pelo Plenário do CONTRAN no prazo de cento e vinte dias, perderá sua eficácia, com manutenção dos efeitos dela decorrentes; e   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

II - não está sujeita ao disposto nos § 1º e § 2º.   (Incluído pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)

 


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1º SGT JULIANA: Formada em Direito pela FINAC, em 2012, com Especialização em Gestão Ambiental e Sustentabilidade, pelo Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio, em 2013. 1º SGT RIANI: Formada em Pedagogia pela UFES, em 2004, com Especialização em Gestão Integrada em Segurança Pública pela UVV, em 2008. Entraram na PMES em 2004 e foram promovidas à graduação de 3º SGT em 2018, na Turma do CHS 2016, conquistando posição de destaque, tanto na PCIP quanto na colocação final do curso. Desde então, atuam juntas como "coach educacional" do PSZU (Projeto Somos Zero Um).

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