3ª ATUALIZAÇÃO DA APOSTILA (LC 3.196/78)

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APOSTILA - ATUALIZAÇÕES

01/06/2022

O § 6º do Art. 75 DEVERÁ SER DESCONSIDERADO, uma vez que, por erro do LEGISLADOR, menciona o inciso XIV equivocadamente.

§ 6º - A agregação de policial militar, a que se refere o inciso XIV da alínea “c” do §1º é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Polícia Militar, se não houver sido eleito.

 

 


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SOMOS ZERO UM

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1º SGT JULIANA: Formada em Direito pela FINAC, em 2012, com Especialização em Gestão Ambiental e Sustentabilidade, pelo Instituto Superior de Educação de Afonso Cláudio, em 2013. 1º SGT RIANI: Formada em Pedagogia pela UFES, em 2004, com Especialização em Gestão Integrada em Segurança Pública pela UVV, em 2008. Entraram na PMES em 2004 e foram promovidas à graduação de 3º SGT em 2018, na Turma do CHS 2016, conquistando posição de destaque, tanto na PCIP quanto na colocação final do curso. Desde então, atuam juntas como "coach educacional" do PSZU (Projeto Somos Zero Um).

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